sexta-feira, março 16, 2007
O despedimento de funcionários públicos é ou não inconstitucional ?
Na cadeira leccionada pelo Prof. Luís Fábrica, vou apresentar uma aula sobre o assunto em epígrafe quinta-feira, e eventualmente elaborarei um Relatório sobre o assunto.
Alguma bibliografia que queiram sugerir ?
(0) comments
Alguma bibliografia que queiram sugerir ?
domingo, dezembro 03, 2006
1º de Dezembro
Este feriado é comummente designado por Restauração da Independência.
Trata-se, naturalmente, de um disparate jurídico monumental. Há que distinguir uma união pessoal de uma união real.
Nas palavras de JORGE MIRANDA in Manual de Direito Constitucional, III, 5ª ed., Coimbra, 2004, págs. 283 e 284, a união real assenta na fusão ou na colocação em comum de alguns dos órgãos dos Estados que a constituem, de tal modo que fica a haver, ao lado dos órgãos particulares de cada Estado, um ou mais órgãos comuns, com os respectivos serviços de apoio e execução. Os Estados-membros da união real, muitas vezes uma fórmula de transição, conservam as suas peculiariedades e, não raro, mantêm uma limitada capacidade internacional.
Por outro lado, na união pessoal o Chefe do Estado é comum a dois Estados mas apenas a título pessoal e não orgânico: o que é comum é o titular do órgão e não o próprio órgão. A união real é regulada por uma Constituição ou por outro acto jurídico específico, e a união pessoal normalmente resulta da mera coincidência de designação da pessoa do Chefe do Estado pelos Direitos próprios de dois ou mais países.
Portugal e Espanha tiveram em situação de união pessoal de 1580 a 1640. Nunca perdeu Portugal a independência, portanto. Logo, é um enormíssimo disparate chamar ao 1º de Dezembro restauração da independência. Chamem-lhe dia de libertação nacional ou qualquer outra coisa semelhante, restauração da independência é que não foi de certeza absoluta.
(0) comments
Trata-se, naturalmente, de um disparate jurídico monumental. Há que distinguir uma união pessoal de uma união real.
Nas palavras de JORGE MIRANDA in Manual de Direito Constitucional, III, 5ª ed., Coimbra, 2004, págs. 283 e 284, a união real assenta na fusão ou na colocação em comum de alguns dos órgãos dos Estados que a constituem, de tal modo que fica a haver, ao lado dos órgãos particulares de cada Estado, um ou mais órgãos comuns, com os respectivos serviços de apoio e execução. Os Estados-membros da união real, muitas vezes uma fórmula de transição, conservam as suas peculiariedades e, não raro, mantêm uma limitada capacidade internacional.
Por outro lado, na união pessoal o Chefe do Estado é comum a dois Estados mas apenas a título pessoal e não orgânico: o que é comum é o titular do órgão e não o próprio órgão. A união real é regulada por uma Constituição ou por outro acto jurídico específico, e a união pessoal normalmente resulta da mera coincidência de designação da pessoa do Chefe do Estado pelos Direitos próprios de dois ou mais países.
Portugal e Espanha tiveram em situação de união pessoal de 1580 a 1640. Nunca perdeu Portugal a independência, portanto. Logo, é um enormíssimo disparate chamar ao 1º de Dezembro restauração da independência. Chamem-lhe dia de libertação nacional ou qualquer outra coisa semelhante, restauração da independência é que não foi de certeza absoluta.
quarta-feira, novembro 29, 2006
O Blog
Este blog está registado desde 2003 mas só agora passa à actividade. Aproxima-se o início do meu Curso de Mestrado em Direito Público, e começarei por me interrogar sobre algumas questões de âmbito doutrinal.
Conto com os vossos comentários !
(1) comments
Conto com os vossos comentários !